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27 de Abril de 2024

Magistrado reclama de falta de providências contra "oficiais de justiça que mandam mais que o juiz"

Juiz de GO enviou decisão para CNJ: "aqui, o juiz trabalha por ele e pelo oficial de justiça".

Publicado por Notícias Jurídicas
há 5 anos

Ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz”, afirmou o juiz de Direito Silvânio Divino de Alvarenga, de Goiânia, o ao enviar processo para CNJ.

O lamento do magistrado consta em termo de audiência no qual afirma que constatou, ao analisar as certidões dos oficiais de justiça da comarca, a ocorrência de “um absurdo”.

O mandado é de citação, busca e apreensão e intimação para audiência. Se analisarmos as três certidões desse processo vemos que o oficial só vai atrás do carro e não informa nada sobre o devedor do carro, se ele mora ou não no local. Por centenas de vezes já vi o oficial de justiça da comarca conversar com o devedor em buscas e apreensão e não citá-lo e dizer apenas, exemplificativamente, que o devedor vendeu o veículo e que passou para outras pessoas.”

Assim, o julgador determinou o envio de cópia do processo para a corregedoria, além de anular o mandado de citação, que “só serviu para ficar com as custas do banco”, e ordenou a expedição de novo mandado “para que o oficial cumpra o seu dever”.

“Triste realidade”

Na mesma decisão, Silvânio Alvarenga envia o processo para o CNJ “já que ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz”, uma "triste realidade no Brasil".

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Por fim, determina a expedição de novo mandado, sem custas, “para que o oficial cumpra o seu dever, sob pena de crime de desobediência e da próxima vez mandarei o processo para a delegacia de polícia já que isso também é crime de prevaricação ou de desobediência ou outros tipos penais como corrupção, fraude e etc”.

Fonte: Migalhas

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2 Comentários

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Malandro existe em qualquer profissão. continuar lendo

Vocês vão atualizar a notícia em que o CNJ devolveu as acusações, mandou o juiz se retratar, afinal nas ações de busca e apreensão existe um rito determinado pelo CPC e não CPC do Silvanio, que diz: 1o busca e apreende, afinal é uma liminar; após isso e somente se a liminar for cumprida, cita para responder à ação e não intimar para audiência??? continuar lendo