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18 de Abril de 2024

Câmara aprova projeto que define quais situações configuram abuso de autoridade

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção de Jair Bolsonaro. Deputados do PSL, partido do presidente, dizem que ele vetará alguns pontos do texto aprovado.

Publicado por Notícias Jurídicas
há 5 anos

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14), o projeto que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade. Primeiro, os deputados aprovaram um regime de urgência para o projeto e, depois, fizeram uma votação simbólica, em que o eleitor não consegue saber como votou cada parlamentar.

Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria optou por votar nesta quarta. O plenário derrubou os três destaques apresentados para modificar o texto.

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), e a deputada Bia Kicis (PSL-DF), ambos do partido de Bolsonaro, o presidente deverá vetar alguns pontos do texto aprovado.

Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi aprovado "o melhor texto". "É o texto mais amplo, onde todos os poderes respondem a partir da lei", afirmou.

Segundo Maia, a "grande crítica" a outro texto da Câmara sobre o assunto se dava porque a redação só tratava do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Eu acho que é o texto justo [aprovado nesta quarta]. Não fica parecendo que se aprova algo contra um poder. É se organizar para que todos tenham responsabilidade nos seus atos", acrescentou.

Argumentos

Durante a sessão, deputados se manifestaram a favor e contra a proposta. Arthur Maia (DEM-BA), por exemplo, disse que o objetivo não é impedir o funcionamento de qualquer instituição pública, mas, sim, garantir o "comedimento". "Estamos limitando o direito da autoridade através da votação de uma lei que é justa e necessária", acrescentou.

Com opinião divergente, Carla Zambelli (PSL-SP) disse que o texto "vai acabar com várias investigações" e vai deixar a polícia "numa saia justa tremenda" em várias situações.

Daniel Coelho (Cidadania-PE), por sua vez, disse que não há problemas em o Congresso definir o que é abuso de autoridade, mas ele defendeu que houvesse um debate "melhor" sobre a proposta. "Acho possível a construção do consenso. Nós não temos opinião radical sobre esse assunto", acrescentou.

Ao se pronunciar sobre o projeto, Giovani Cherini (PL-RS) disse ser um "absurdo" o fato de o Brasil discutir, segundo ele, discutir o tema há 30 anos e não definir o que é abuso de autoridade. "É para o agente público, não é para juiz, não é para promotor, é para o agente público. O cidadão fica sabendo quando um político está envolvido. Agora, e quando um cidadão comum é abusado, muitas e muitas vezes?", indagou.

Durante a orientação de bancada, Carlos Sampaio (PSDB-SP) disse que o projeto representa avanço, mas acrescentou que iria liberar os deputados tucanos a votar como quisessem. "O projeto de lei efetivamente, ao abordar os Três Poderes, traz um avanço", afirmou Sampaio.

Ainda na sessão, Marcel Van Hattem (Novo-RS) disse que o projeto não foi debatido, embora o argumento de alguns parlamentares fosse o de que a proposta foi enviada em 2017.

Tramitação

A proposta chegou à Câmara em 2017 e foi apensada (juntada) a outra semelhante, que já tramitava na Casa.

Por isso, em outubro de 2017 foi determinada a criação de uma comissão especial para analisar o projeto.

Apesar de criada, a comissão nunca foi instalada – sempre aguardou a composição dos integrantes do colegiado. Quase dois anos depois, então, foi aprovado o regime de urgência, nesta quarta-feira.

"Eu avisei ontem [terça, 13] que ia votar. Eu avisei dois meses atrás que ia votar abuso de autoridade, quando o Senado estava votando. Não teve nenhuma surpresa nessa matéria", afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Votação nominal

Durante votação do texto principal no plenário, o Novo apresentou dois requerimentos: um pedindo votação nominal e outro pedindo a retirada do projeto de lei da pauta. Os dois foram rejeitados.

Depois de negar a votação nominal, Rodrigo Maia afirmou que seguiu o regimento. "O que quero dizer é que o requerimento que a deputada do Novo apresentou é um segundo requerimento, este em cima de um primeiro requerimento que o Novo já tinha apresentado. E, por isso, fizemos a votação de dois requerimentos de obstrução — de forma pausada, com calma —, e ninguém pediu verificação."

Segundo Maia, o partido usou seus requerimentos de forma democrática e ele não poderia aceitar outro com assinaturas, porque não teria como comprovar que os deputados estavam no plenário.

O que diz a proposta

Saiba os principais pontos da proposta:

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);

- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);

- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);

- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);

- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);

- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);

- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);

- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);

- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);

- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

Ação penal

- Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

Divergência de interpretação

- O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas "não configura, por si só, abuso de autoridade".

Efeitos da condenação

Uma vez condenado, o infrator:

- será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;

- estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;

- estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Penas restritivas de direitos

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

- prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;

- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;

- proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

Leis para julgamento dos crimes

- O Código de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.

Mudanças na prisão temporária

- Determina que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

Crime para interceptação telefônica

- Torna crime a realização de interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.

Quem pode ser enquadrado?

De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

- servidores públicos e militares;

- integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);

- integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);

- integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);

- integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);

- integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

Fonte: Jornal Jurid

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-projeto-que-define-quais-situacoes-configuram-abuso-de-autoridade/744406851

3 Comentários

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Algumas alterações poderiam até ter algum valor moral se não estivesse claro que esta proposta trata de amenizar os efeitos da lava-jato sobre os corruptos que ainda ocupam cargos públicos e se sentem ameaçados (por que será?).
Espero um veto total, nem que seja para mostrar que estamos atentos a mais essa tentativa de manter o Brasil corrupto que a tantos interessa. continuar lendo

"- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);".

Absurdo, essa medida é justamente para proteger o policial, como o agente irá saber que a todo momento o conduzido ficará calmo. continuar lendo

Perdoe-me, Dr. Lauro, mas o STF possui farta jurisprudência no sentido de afastar a possibilidade de uso irrestrito de algemas em presos, precisamente em função do princípio constitucional da presunção da inocência. Neste sentido foi até proferido a Súmula Vinculante 11 que diz:

"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

Algumas das medidas do projeto, de fato, são passíveis de questionamento pela indeterminação de seus termos, mas este ponto, em particular, tendo em vista que Súmulas Vinculantes se estendem tanto ao Judiciário quanto ao Executivo, me parece apenas exigir o básico das autoridades policiais.

Havendo o fundado risco ao policial, não há óbice ao uso de algemas. O que não se pode autorizar, porém, é o uso injustificado em pessoas que não oferecem tal ameaça. continuar lendo