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24 de Abril de 2024

Advogada é detida em presídio por usar absorvente interno

Causídica relata que foi submetida ao escaneamento corporal e, posteriormente, foi mantida na sala do scanner sem qualquer explicação.

Publicado por Notícias Jurídicas
há 5 anos

A advogada paulista Lucieli Regina da Silva relatou ter sido detida durante uma visita ao seu cliente em presídio por estar usando absorvente interno. Após passar pelo escaneamento corporal, a causídica afirmou que em nenhum momento a informaram que a detenção era por causa de um absorvente. "Só me mantiveram presa, detida, dizendo que eu tinha que aguardar. Eu fiquei sentada sem o direito de ir e vir. Ou seja, presa", afirmou.

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A advogada explicou que, após ser submetida ao body scanner, foi mantida em uma sala sem qualquer explicação: “Não podia sair até a chegada da agente feminina – que não falou comigo, apenas olhou o monitor e disse ‘isso não é!’. Depois disso e mais algum tempo, outra agente pareceu, também não me dirigiu a palavra, olhou e disse ‘não, não, isso não é’. Fui aí que compreendi que todo aquele circo era por causa do meu absorvente íntimo”, relatou.

A causídica conta que havia recebido apenas uma explicação: “A senhora tem que aguardar”. Mesmo após passar pela situação, a advogada conseguiu atender o seu cliente em uma sala com cinco agentes, “com todos ouvindo o que eu estava falando”.

Desagravo

O ocorrido chegou ao Conselho da OAB/SP, o qual aprovou desagravo público em favor da advogada.

Na votação do desagravo, o Conselho destacou como ato de violação séria a submissão à revista vexatória, especialmente às mulheres. “Esse tipo de escaneamento é constrangedor porque faz uma leitura do corpo e, muitas vezes, é realizado por alguém do gênero masculino”, advertiu a conselheira relatora, Ana Carolina Moreira Santos, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP.

Assim o Conselho aprovou dois encaminhamentos: a criação de um grupo de estudos para analisar a viabilidade de propositura de ação civil pública e a apuração das responsabilidades, administrativa e criminal, dos agentes penitenciários envolvidos na violação das prerrogativas.

“Além de juízes e promotores de Justiça, não passam pelo escaneamento os oficiais de Justiça e defensores públicos, então – tendo em vista a inexistência de hierarquia entre os entes administradores da Justiça e o princípio da isonomia –, a advocacia está sendo violada e atacada. É uma forma de constranger a advocacia.”

Fonte: Migalhas

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