FGTS: Regras, como funciona, quando e como fazer o saque do benefício em 2019
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou FGTS, é um direito do trabalhador brasileiro garantido por lei. Muito embora o benefício exista desde 1967, um número razoável de pessoas ainda têm dúvidas quanto ao saque do FGTS.
Neste artigo tratamos de tudo o que você precisa saber a respeito do saque FGTS.
Não sabe se está liberado para a retirada do valor? Quer saber o quanto poderá retirar? Estas e muitas outras questões serão tratadas nos tópicos seguintes.
Assim você poderá aproveitar melhor este benefício que se tornou uma das formas mais comuns do brasileiro construir patrimônio.
Ele chega inclusive a influenciar positivamente a economia do país. Vamos começar entendendo o que é o fundo de garantia e como ele funciona.
O que é O FGTS?
O Fundo de Garantia é um benefício aplicável aos trabalhadores formais cujo contrato esteja sob regime da CLT.
Também possuem o direito os trabalhadores temporários, avulsos, rurais, safreiros e os atletas que atuam profissionalmente.
A principal função do FGTS é proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Ele funciona através de contas vinculadas que são abertas no nome dos empregados.
O saldo que se forma é resultado dos depósitos mensais que o empregador realiza.
O valor destinado ao fundo corresponde a 8,0% do salário do funcionário e recebe eventuais atualizações monetárias e de juros.
Como vimos ele foi originalmente destinado aos momentos de dificuldade. É por isto que além da demissão, o saque do FGTS pode ocorrer também em casos de doença grave.
Existe além disto a possibilidade de utilizar o valor na aquisição de uma casa própria.
Depois de toda a definição anterior você ainda tem alguma dúvida a respeito do FGTS? Que tal conferir o nosso guia de como funciona o Fundo de Garantia do tempo de serviço?
Aproveite este aprofundamento no assunto para assegurar os seus direitos!
Vale a Pena Sacar o FGTS?
Muitos trabalhadores ao descobrir que possuem saldo de FGTS ficam em dúvida se devem sacar o valor.
A recomendação de como proceder é bem simples: você está precisando do dinheiro? Então saque, ele serve justamente para as emergências.
Não há necessidade? Então é melhor deixar o dinheiro quieto.
A razão para isto são os rendimentos do Fundo de Garantia: cerca de 3% ao ano.
Isto significa um ganho maior que o da poupança. Assim, vale a pena guardar o valor se não houver nenhuma emergência. Pois enquanto rende ele se converte em um investimento.
Está precisando de dinheiro e quer deixar o valor do FGTS rendendo? O empréstimo pessoal é uma alternativa para resolver o seu problema.
Especialmente se as taxas forem baixas e o dinheiro não comprometer o orçamento familiar.
Valor do Saque do FGTS
Relembramos que o valor creditado mensalmente é calculado em 8% da remuneração. A única exceção a isto são os contratos de menor aprendiz, em que a alíquota é de 2%.
Para os trabalhadores domésticos o recolhimento é maior, 11,2% do salário bruto.
O valor neste caso é dividido em 8% de depósito mensal e 3,2% para o caso de ocorrer antecipação do recolhimento rescisório.
Com relação à alíquota é importante ressaltar que ela não é descontada da remuneração recebida e sim calculada com base nela.
Para conferir o saldo atualizado e os valores do depósito mensal a Caixa Federal disponibiliza o aplicativo FGTS.
Basta informar o número do seu NIS (PIS/Pasep) para acessar estas informações. Você também pode realizar a consulta pelo seu navegador.
Uma alternativa é usar uma calculadora para chegar ao valor aproximado do Fundo de Garantia.
Como Fazer o Saque do FGTS – Passo a Passo
Para você que deseja saber como sacar o seu FGTS apresentamos a seguir o passo a passo. Confira:
- Antes de solicitar o valor é importante consultar o seu saldo. Você pode se dirigir à rede de atendimento da Caixa ou usar um dos canais digitais de prestação. O aplicativo móvel do FGTS está disponível para Android, iOS e Windows Phone. Como dito no tópico anterior, a consulta pode ser realizada ainda na Web. Isto é válido tanto para contas ativas, quanto inativas.
- Já conhece o seu saldo? Então vá até um dos estabelecimentos que fazem parte da rede de atendimento da Caixa na sua região. Com relação a este assunto, muitos trabalhadores se perguntam se é possível sacar o FGTS na lotérica. E sim, é possível! Além disto você pode ir às agências da Caixa ou Correspondentes Caixa Aqui.
- Tenha em mãos a documentação exigida para dar entrada no pedido de saque:
Documento oficial de identificação com foto;
Carteira de trabalho e previdência social;
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Cartão de programas sociais – cartão cidadão, cartão do Bolsa Família, etc;
Documentos que comprovem o direito ao recebimento do benefício;
- Escolha se prefere sacar o dinheiro na Caixa ou receber em uma conta bancária.
Para quem reside no exterior deve ser apresentada cópia e originais da documentação citada. Além disto, uma solicitação de saque precisará ser preenchida e assinada na presença de um representante consular.
Situações Que Você Pode Sacar o FGTS e os Documentos Necessários
Embora o governo estude propostas para flexibilizar a utilização do fundo de garantia, as condições para resgate ainda são restritas.
A seguir descrevemos as principais regras que determinam a possibilidade de saque do FGTS. Você encontrará ainda uma breve listagem dos documentos exigidos.
Aproveite a informação para descobrir as situações onde será possível dispor do seu Fundo de Garantia.
A situação mais comum para o enquadramento é a demissão sem justa causa. Ou seja, quando o empregador não tem como justificar a demissão com base numa falta grave.
Neste caso o trabalhador não ganha apenas o direito de sacar o dinheiro, mas também recebe todas as multas trabalhistas. É claro que outras situações envolvendo os contratos de trabalho podem enquadrar o cidadão para o recebimento do saldo. Tratamos dos principais exemplos a seguir.
Entenda quais rescisões contratuais dão direito ao benefício
- Término de contratos de trabalho por prazo determinado
Esta é uma forma de contratação temporária. Portanto, inclui uma data de início e fim estabelecidos em contrato. É direito do profissional sacar o FGTS quando este prazo terminar.
- Rescisão de contrato por situações adversas com a empresa contratante
Uma empresa contratante pode sofrer alguma situação adversa, rescindindo o contrato dos seus colaboradores. Quando há este motivo maior, o FGTS é liberado, podendo ser acrescido de multas trabalhistas. As situações que se enquadram nesta categoria incluem:
Extinção da empresa;
Falecimento do empregador individual;
Supressão de parte das atividades do negócio;
Fechamento;
Nulidade do contrato de trabalho.
- Rescisão por culpa recíproca ou motivo de força maior
Aqui temos uma ocorrência bastante rara. Afinal, é preciso que trabalhador e empregador descumpram seus deveres e obrigações legais. Como a culpa pela demissão é recíproca, e não exclusividade do profissional, o FGTS pode ser liberado.
Aposentadoria, falecimento, necessidade pessoal e outras condições
- Aposentadoria, falecimento e idade superior aos 70 anos
É direito de todo trabalhador brasileiro receber o saldo integral do fundo no momento de sua aposentadoria. Também está previsto em lei que os dependentes de um falecido podem sacar o valor total do FGTS. Isto pode ser feito sem a necessidade de inventário. Por fim, o direito de saque está garantido para os brasileiros com mais de 70 anos.
- Necessidade pessoal e doenças graves
Esta categoria pode incluir situações diversas. O importante é que se trate de uma necessidade grave e urgente. A situação pode ter ocorrido, por exemplo, em razão de fenômenos naturais. Em tais circunstâncias é decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O saque do FGTS também é liberado para quem possui doenças graves. E o mesmo é válido se o portador da condição for dependente do trabalhador. Entre os quadros previstos estão HIV, Neoplasia maligna (câncer) e estágios terminais de quaisquer doenças graves.
- Outras situações que dão o direito de sacar o benefício
Além de tudo o que já listamos os trabalhadores podem fazer saque do FGTS quando estiverem há 3 anos fora do regime.
Ou seja, nos casos em que não estiver ocorrendo o depósito mensal do FGTS por um longo período.
Os profissionais avulsos – que prestam serviços para diversas empresas – recebem o benefício quando há suspensão do trabalho.
Não menos importante é o fato de que você pode utilizar o saldo do fundo para adquirir um imóvel.
O mesmo é válido para investimentos que visem amortizar ou liquidar a dívida.
Fazer o saque do FGTS para arcar com uma parte das prestações de financiamento habitacional é outra possibilidade.
Confira os documentos para fazer saque do FGTS
Para sacar o seu FGTS em caso de demissão sem justa causa separe os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal com foto;
- Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT/THRCT nas rescisões formalizadas até 10/11/2017;
- CTPS Original e cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir de 11/11/2017;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho comprovando demissão sem justa causa. Este documento se aplica aos acordos de ação trabalhista;
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando for o caso;
- Sentença de Juízo Arbitral para rescisões estabelecidas por este meio;
- Atas da assembleia geral ou do Conselho de administração quando há rescisão de contrato para diretor não empregado;
Para contratos com prazo determinado e aposentadoria separe respectivamente:
- O contrato onde consta o prazo que foi estabelecido, incluindo dados de prorrogação se houver;
- Documento de um Instituto Oficial de Previdência Social (federal, estadual ou municipal) ou órgão equivalente comprovando a aposentadoria.
Estes são os principais documentos para fazer o saque do FGTS.
Cabe ressaltar que nos casos de necessidade pessoal ou doença grave devem ser acrescentados documentos comprobatórios da situação.
A lista completa pode ser conferida no portal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Prazo para Sacar FGTS Após Demissão
Quando o empregador informa o desligamento à Caixa é confirmado se a rescisão está incluída nas hipóteses de saque do FGTS.
O prazo de envio da documentação que atesta o encerramento de contrato é de 10 dias. Ao final deste prazo é fornecida a Chave de identificação.
Ela tem validade de 30 dias e é indispensável para resgatar o benefício.
Se o prazo não for observado será necessário solicitar nova chave.
Em caso de tudo estar conforme o previsto o trabalhador poderá sacar o valor após 5 dias úteis. Este é o prazo para sacar FGTS após demissão.
Já a solicitação de nova chave pode levar até 15 dias corridos para ser finalizada. Vale lembrar que o saque do FGTS não ocorre para quem pede demissão.
As únicas exceções à regra são os casos onde houver acordo entre patrão e empregado. Nestas condições poderá ser feito o saque de 80% do fundo.
FGTS Ativo e Retido – Qual a Diferença e Como Fazer o Resgate?
Você certamente já ouviu falar em FGTS ativo e retido, mas sabe realmente o que isto quer dizer?
O primeiro é mais simples de entender, já que descreve o fundo do trabalhador que está empregado.
Consequentemente, a conta em que são feitos os depósitos está ativa e recebendo fundos.
Se ocorrer a rescisão de contrato, por outro lado, os depósitos cessam e a conta se torna inativa.
A despeito disto, ela não perde o seu vínculo com o trabalhador. Outro detalhe relevante é que este saldo tem incidência de juros e correção monetária.
O saque do FGTS retido pode ser feito por quem trabalhou até 31 de dezembro de 2015 sem poder retirar o valor.
Neste caso particular é necessário prestar atenção ao calendário anual com os prazos.
Uma dúvida comum relacionada a este assunto é se um trabalhador pode sacar o FGTS só com o cartão cidadão.
De fato, é possível utilizar o cartão em caixas eletrônicos com este fim. Para valores até R$ 1500, contudo, apenas a senha basta. Já nas quantias até 3 mil reais é exigido cartão e senha.
Para solicitá-lo visite uma agência da caixa, ou ligue para 0800-726-0207, e tenha o número NIS em mãos. O cartão pode ser enviado pelo correio ou retirado em uma agência de sua escolha.
Demissão Por Justa Causa e o Saque do FGTS
Reiteramos inúmeras vezes ao longo deste artigo que o Fundo de Garantia é voltado para trabalhadores demitidos sem justa causa.
Assim é natural que se houver a justificativa você perca o direito.
Tampouco irá ocorrer o pagamento de multa de 40% sobre o valor depositado no fundo. Quer entender melhor o que caracteriza a justa causa e conhecer os seus direitos? Basta conferir o nosso artigo.
Perguntas Frequentes Sobre o FGTS
Você já conferiu neste artigo o passo a passo para solicitar o saque do FGTS.
Ademais, pode descobrir os documentos necessários e até mesmo o que ocorre nas demissões com justa causa. Mesmo assim, é provável que você ainda tenha algumas perguntas sobre o assunto.
Veja a seguir as questões mais frequentes a respeito do saque do FGTS.
Quem Realiza o Depósito do FGTS na Conta do Trabalhador?
É obrigação do empregador ou tomador de serviços realizar o depósito no fundo mensalmente.
Lembrando mais uma vez que a alíquota corresponde à 8% do salário bruto. Mas atenção: este valor não é descontado da remuneração do trabalhador.
Como Conferir se os Depósitos do FGTS Estão Realmente Sendo Feitos?
Um receio natural que o trabalhador pode ter é se o empregador está realmente depositando os valores como deve.
Para conferir esta questão existem três opções: primeiro, tente confirmar com o próprio empregador.
Se preferir, vá até a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para saber a respeito do valor. Ou baixe o aplicativo FGTS para conferir saldo e depósitos.
Contas do Depósito do FGTS têm Algum Rendimento?
Sim! Como vimos anteriormente neste artigo o rendimento do FGTS é de cerca de 3% ao ano.
Um valor que pode ser até mesmo superior ao da poupança. Ademais, ocorre todo dia 10 a atualização monetária.
É Possível Sacar o FGTS na Lotérica?
O saque do FGTS ocorre em todos os estabelecimentos que fazem parte da rede de atendimento da Caixa. Portanto, é possível sacar o FGTS na lotérica, já que ela está inclusa no grupo em questão.
Como Declarar o Saque do FGTS no Imposto de Renda
Basta declarar o valor sacado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4.
É nela que trataremos de indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente, além do FGTS.
Agora, se você recebeu menos de 28.559,70 de renda tributável ao ano, a declaração não será necessária.
Veja nosso guia para saber outras condições e não errar na hora de declarar o imposto de renda (IR).
Posso Sacar o FGTS de um Falecido?
É possível fazer saque FGTS de um falecido se houver comprovação da dependência.
O valor também poderá ser destinado aos sucessores previstos na lei civil em caso de ausência de dependentes. Em ambos os casos o valor total do fundo poderá ser sacado.
Conclusão
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma das mais tradicionais proteções oferecidas aos trabalhadores brasileiros.
Com ele não só podem ter recursos para lidar com as adversidades, como também uma possibilidade de construção de patrimônio.
É por isto que o saque do FGTS ganhou papel de destaque no financiamento habitacional.
Especialmente entre a população de menor renda. Ao longo deste artigo você conferiu todas as informações relevantes sobre o benefício.
Fonte: Jornal Contábil
Veja também:
>>Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática
>>Material completo para correção do FGTS
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.