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20 de Abril de 2024

MEI que trabalha de carteira assinada pode sacar FGTS?

Publicado por Notícias Jurídicas
há 5 anos

A legislação brasileira permite que o trabalhador com carteira assinada atue também como microempreendedor em suas horas vagas. Assim, é possível ter uma renda garantida e, ainda, empreender, desejo latente em muitos brasileiros, atualmente.

Um dos pontos positivos disso é que o trabalhador registrado em carteira e que possui MEI em seu nome não perde o direito de receber verbas trabalhistas, devidas em qualquer demissão sem justa causa. Sabe quais são? Abaixo, seguem essas informações para que você fique informado sobre esse tema tão importante.

  • Salário proporcional : o trabalhador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados até a data de seu desligamento da empresa;
  • Aviso prévio indenizado: se o funcionário for demitido sem ser comunicado de seu desligamento com antecedência mínima de 30 dias (o famoso aviso prévio), o empregador deverá indenizá-lo. O contrário também acontecerá;
  • Férias vencidas mais um terço: caso o trabalhador já houvesse conquistado o direito de tirar férias e, contudo, não as usufruiu antes de sua demissão, o empregador deve fazer o pagamento dessas no momento da rescisão;
  • Férias proporcionais mais um terço: nesse caso, se o trabalhador ainda não tinha conquistado os 30 dias de férias, deverá ser indenizado pelo empregador de forma proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Portanto, o empregado que for demitido sem justa causa pode sacar o seu FGTS independentemente de ser MEI ou não.

É importante ressaltar que o trabalhador com carteira assinada e que for demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego.

Contudo, a situação fica diferente se esse trabalhador for registrado em sua CTPS e for também MEI. Nesse caso, a lei entende ser a microempresa fonte de renda em potencial, mesmo que essa não tenha faturamento ou lucro. Assim, o microempreendedor não faz jus ao seguro-desemprego.

Fonte: Jornal Contábil

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