Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

TSE: Ordens judiciais de retirada de conteúdo da internet valem só durante período eleitoral

Pela decisão, cabe à parte interessada requerer a remoção do conteúdo perante a Justiça Comum.

Publicado por Notícias Jurídicas
há 5 anos

Nesta semana, o TSE decidiu que ordens judiciais eleitorais de retirada de conteúdo da internet valem só durante período eleitoral, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo perante a Justiça Comum depois das eleições.

Os ministros retomaram a jurisprudência da Corte estabelecida da resolução 23.551/17, a qual dispõe que "findo o período eleitoral, as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet deixarão de produzir efeitos, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça Comum". O resultado se deu por maioria, seguindo o entendimento dos relatores Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho.

t

Divergência e futuro

O ministro Alexandre de Moraes entendeu diferente. Para ele, os efeitos de uma ordem judicial devem permanecer, para evitar disseminação de conteúdo falso.

O ministro Fachin, apesar de seguir com os votos vencedores, afirmou que, no futuro, será preciso repensar a matéria.

"A proteção que se dá ao candidato pode, na medida em que também protege o cidadão, projetar os seus efeitos mesmo que depois de findo o processo eleitoral."

  • Processo: RP 0601765-21 e Rec na RP 0601635-31

Fonte: Migalhas

Veja também:

Kit do advogado se sucesso

1.800 modelos de recursos de multas

Como recorrer de quaisquer multas

  • Sobre o autorEncontre todas as notícias do mundo jurídico!
  • Publicações190
  • Seguidores140
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações333
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-ordens-judiciais-de-retirada-de-conteudo-da-internet-valem-so-durante-periodo-eleitoral/694888095

Informações relacionadas

Tribunal Superior Eleitoral
Jurisprudênciahá 7 meses

Tribunal Superior Eleitoral TSE: REspEl XXXXX-25.2020.6.16.0061 ARAPONGAS - PR XXXXX

Tribunal Superior Eleitoral
Jurisprudênciahá 7 meses

Tribunal Superior Eleitoral TSE: REspEl XXXXX-92.2020.6.16.0061 ARAPONGAS - PR XXXXX

Bruno Beletatti, Advogado
Artigoshá 5 anos

Propaganda eleitoral na internet

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)